LEI Nº 11
LEI
Nº 9.683, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
Reconhece de Utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Reconhece e declara de utilidade pública, a Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 1985.
ROBERTO
MAGALHÃES MELO
FRANCISCO
AUSTERLIANO BANCEIRA DE MELLO