Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 9.683, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

 

Reconhece de Utilidade Pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Reconhece e declara de utilidade pública, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

FRANCISCO AUSTERLIANO BANCEIRA DE MELLO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.