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LEI Nº 11

LEI Nº 9.685, DE 6 DE SETEMBRO DE 1985.

 

Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor de diversos Órgãos Estaduais no valor de até Cr$ 1.800.000.000.000 (hum trilhão e oitocentos bilhões de cruzeiros), destinados ao reforço de dotações orçamentárias constantes do Orçamento-Programa Anual do Estado para 1985.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do que estabelece o § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.