LEI Nº 11
LEI
Nº 9.687, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros),
parte da dotação discriminada no Adendo “C”, ao vigente Orçamento Geral do
Estado, da Universidade Católica de Pernambuco para o Colégio Betel, ambos
localizados nesta Capital.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro de 1985.
OSVALDO
RABELO
Presidente