Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 9.687, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, ao vigente Orçamento Geral do Estado, da Universidade Católica de Pernambuco para o Colégio Betel, ambos localizados nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.