LEI Nº 11
LEI
Nº 9.694, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cr$ 14.400.000 (quatorze milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento
Geral do Estado em vigor, da Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de
Caruaru, da cidade do mesmo nome, para a Fundação Assistencial, Educacional e
Cultural de Salgueiro - FAESA.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro de 1985.
OSVALDO
RABELO
Presidente