LEI Nº 11
LEI
Nº 9.697, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros), correspondentes
as seguintes dotações discriminadas no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do
Estado, em nome das seguintes entidades: COLÉGIO NÓBREGA – Recife, Cr$ 200.000
(duzentos mil cruzeiros); COLÉGIO DAS DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ – Recife, Cr$ 250.000
(duzentos e cinquenta mil cruzeiros); e, FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE
OLINDA – FACHO, sediada em Olinda, Cr$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil
cruzeiros), para as instituições abaixo, destinadas a atender bolsas de estudo:
UNIVERSIDADE
CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP - RECIFE
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Cr$ 250.000
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COLÉGIO
SALESIANO DO SAGRADO CORAÇÃO – RECIFE
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Cr$ 250.000
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COLÉGIO
CORAÇÃO DE MARIA - JABOATÃO
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Cr$ 200.000
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Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de setembro de 1985.
OSVALDO
RABELO
Presidente