LEI Nº 11
LEI
Nº 9.701, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985.
Reajusta os vencimentos dos
funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas
do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Os valores dos padrões, níveis e símbolos de vencimento, bem como de
gratificações e encargos de gabinete do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado passam a ser os constantes das Tabelas
anexas a esta Lei.
Art.
2º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos.
Art.
3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios.
Art.
4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de agosto de 1985.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 20 de setembro de 1985.
ROBERTO
MAGALHÃES MELO
ANEXO I
TABELA A - CARGOS
EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
(em CR$)
|
TC - 2
|
595.000
|
TC - 3
|
632.044
|
TC - 4
|
648.147
|
TC - 5
|
674.937
|
TC - 5 - A
|
744.329
|
TC - 6
|
751.394
|
TC - 6 - A
|
761.134
|
TC - 7
|
771.002
|
TC - 8
|
783.548
|
TC - 8 - A
|
786.782
|
TC - 9
|
819.253
|
TC - 10
|
1.253.841
|
TC - 11
|
1.880.761
|
TC - 12
|
2.037.487
|
TC - 13
|
2.194.222
|
TABELA A - PESSOAL
TÉCNICO -CIENTÍFICO
TC - NU -8
|
1.612.300
|
TCE - 1
|
2.821.143
|
TABELA B - CARGOS EM
COMISSÃO
TC - SE
|
2.898.846
|
TC - CGC
|
2.345.152
|
TC - SSC
|
1.546.361
|
TC - DDC
|
1.546.361
|
TC - SCT
|
1.019.234
|
TCC -1
|
784.751
|
ANEXO II
TABELA A - FUNÇÕES
ADMINISTRATIVAS GRATIFICADAS
SIGLAS
|
VALORES em CR$
|
FAG -1
|
52.508
|
FAG -2
|
75.869
|
FAG -3
|
99.176
|
FAG -4
|
122.539
|
FAG -5
|
157.525
|
TABELA B - FUNÇÕES
TÉCNICAS GRATIFICADAS
SIGLAS
|
VALORES em CR$
|
FTG - 1
|
87.494
|
FTG - 2
|
122.539
|
FTG - 3
|
157.525
|
FTG - 4
|
192.518
|
FTG - 5
|
227.504
|
TABELA C - ENCARGOS
DE GABINETE
ENCARGOS
|
VALORES em CR$
|
SECRETÁRIO DE GABINETE DO
PRESIDENTE
|
313.941
|
AGENTE E GUARDA DE SEGURANÇA
|
228.599
|
SECRETÁRIO DE CONSELHEIRO DO
PROCURADOR GERAL E DO AUDITOR GERAL
|
208.992
|
AUXILIAR DE GABINETE A
|
143.258
|
AUXILIAR DE GABINETE B
|
137.163
|