Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 9.701, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985.

 

Reajusta os vencimentos dos funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os valores dos padrões, níveis e símbolos de vencimento, bem como de gratificações e encargos de gabinete do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado passam a ser os constantes das Tabelas anexas a esta Lei.

 

Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 1985.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de setembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

ANEXO I

 

TABELA A - CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLO

VENCIMENTO

(em CR$)

TC - 2

595.000

TC - 3

632.044

TC - 4

648.147

TC - 5

674.937

TC - 5 - A

744.329

TC - 6

751.394

TC - 6 - A

761.134

TC - 7

771.002

TC - 8

783.548

TC - 8 - A

786.782

TC - 9

819.253

TC - 10

1.253.841

TC - 11

1.880.761

TC - 12

2.037.487

TC - 13

2.194.222

 

 

TABELA A - PESSOAL TÉCNICO -CIENTÍFICO

TC - NU -8

1.612.300

TCE - 1

2.821.143

 

 

TABELA B - CARGOS EM COMISSÃO

TC - SE

2.898.846

TC - CGC

2.345.152

TC - SSC

1.546.361

TC - DDC

1.546.361

TC - SCT

1.019.234

TCC -1

784.751

 

 

ANEXO II

 

TABELA A - FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS GRATIFICADAS

SIGLAS

VALORES em CR$

FAG -1

52.508

FAG -2

75.869

FAG -3

99.176

FAG -4

122.539

FAG -5

157.525

 

 

TABELA B - FUNÇÕES TÉCNICAS GRATIFICADAS

SIGLAS

VALORES em CR$

FTG - 1

87.494

FTG - 2

122.539

FTG - 3

157.525

FTG - 4

192.518

FTG - 5

227.504

 

 

TABELA C - ENCARGOS DE GABINETE

ENCARGOS

VALORES em CR$

SECRETÁRIO DE GABINETE DO PRESIDENTE

313.941

AGENTE E GUARDA DE SEGURANÇA

228.599

SECRETÁRIO DE CONSELHEIRO DO PROCURADOR GERAL E DO AUDITOR GERAL

208.992

AUXILIAR DE GABINETE A

143.258

AUXILIAR DE GABINETE B

137.163

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.