LEI Nº 11
LEI
Nº 9.703, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985.
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), parte da
dotação discriminada no Adendo “C” do vigente Orçamento Geral do Estado, em
favor do Colégio Porto Carreiro para o Colégio Maria Tereza, ambos desta
Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1985.
OSVALDO
RABELO
Presidente