Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 9.704, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. Fica transferida a importância de Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Colégio Porto Carreiro para o Colégio Maria Tereza, ambos sediados nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.