LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 9.707, DE 3
DE OUTUBRO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
para o Centro Social Methodio Godoy, a importância de Cr$ 50.000 (cinquenta mil
cruzeiros), constante no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o
presente exercício, em nome do Centro Esportivo e Recreativo Juventude de São
José da Coroa Grande.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data da publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3
de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente