LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 9.708, DE 3
DE OUTUBRO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
a importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), parte da dotação
discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício,
em nome do Centro Social Santo Antônio, sediado no município de Caruaru, para o
Instituto Profissional Maria Auxiliadora, desta capital, destinada a custear
bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data da publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3
de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente