LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 9.710, DE 3
DE OUTUBRO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
a importância de Cr$ 1.105.000 (um milhão cento e cinco mil cruzeiros), constante
no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome das
seguintes entidades:
RECIFE
Escola Normal Pinto Júnior
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Cr$ 60.000
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Faculdade de Ciências Humanas
Esuda
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Cr$ 60.000
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Escola Nossa Senhora de Lourdes
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Cr$ 60.000
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Colégio e Curso 2001
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Cr$ 220.000
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Colégio Esuda
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Cr$ 75.000
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Colégio Equipe
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Cr$ 250.000
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Instituto Peter-Pan
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Cr$ 60.000
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OLINDA
Colégio Bairro Novo
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Cr$ 120.000
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JABOATÃO
Colégio Coração de Maria
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Cr$ 200.000
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TOTAL Cr$ 1.105.000
para as seguintes instituições de
ensino abaixo discriminadas, a fim de custear bolsas de estudo:
RECIFE
Colégio Maria Tereza
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Cr$ 240.000
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Colégio Salesiano do Sagrado
Coração
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Cr$ 200.000
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Colégio e Curso 2001
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Cr$ 75.000
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Colégio Americano Batista
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Cr$ 250.000
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Educandário São José
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Cr$ 60.000
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OLINDA
Colégio de São Bento
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Cr$ 280.000
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TOTAL Cr$ 1.105.000
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data da publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3
de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente