LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 9.713, DE 3
DE OUTUBRO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
a subvenção no valor de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), discriminada no
Adendo “C” do vigente Orçamento Geral do Estado, em favor das seguintes
entidades: Bloco Mista Batutas de São José – Recife, Cr$ 100.000 (cem mil
cruzeiros), e Ala Ursinha do Desterro – Abreu e Lima-PE, Cr$ 100.000 (cem mil
cruzeiros), para o Colégio Carneiro Leão, desta Capital, a fim de custear bolsa
de estudo.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3
de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente