LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 9.714, DE 3
DE OUTUBRO DE 1985.
Declara de
utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública o INSTITUTO PERNAMBUCANO DE PESQUISAS PSICOBIOFÍSICAS, com
sede e foro nesta Capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3
de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente