LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 9.715, DE 3
DE OUTUBRO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
a importância de Cr$ 70.000 (setenta mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C”
ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Escola Miliano – Cr$ 30.000
(trinta mil cruzeiros) e da Escola Santos Dumont – Cr$ 40.000 (quarenta mil
cruzeiros), ambas do Município de Paulista, para o Centro Social Methodio Godoy,
sediado nesta Capital.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3
de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente