LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 9.716, DE 9
DE OUTUBRO DE 1985.
Extingue a
Secretaria de Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
extintos a Secretaria do Governo, integrante do Subsistema de Planejamento do
Sistema de Administração do Poder Executivo, e o cargo de Secretário do Governo.
Art. 2º A
finalidade, a competência e as atribuições da Secretaria do Governo ficam
transferidas para a Secretaria para os Assuntos da Casa Civil.
Parágrafo
único. A Companhia Editora de Pernambuco – CEPE passa a vincular-se à
Secretaria para os Assuntos da Casa Civil.
Art. 3º O
cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DSC, da Secretaria do Governo, fica
transformado em cargo de Subchefe de Secretaria, de igual símbolo, e
transferido para a Secretaria para os Assuntos da Casa Civil, que passa a
contar com duas Subchefias, sendo uma para as atividades-fim e a outra para as
atividades-meio.
Art. 4º A
estrutura e o funcionamento da Secretaria para os Assuntos da Casa Civil serão
adaptados às disposições desta Lei, por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de outubro de
1985.
ROBERTO MAGALHÃES
MELO
Fernando Bezerra
Coelho