Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

LEI Nº 9.716, DE 9 DE OUTUBRO DE 1985.

 

Extingue a Secretaria de Governo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam extintos a Secretaria do Governo, integrante do Subsistema de Planejamento do Sistema de Administração do Poder Executivo, e o cargo de Secretário do Governo.

 

Art. 2º A finalidade, a competência e as atribuições da Secretaria do Governo ficam transferidas para a Secretaria para os Assuntos da Casa Civil.

 

Parágrafo único. A Companhia Editora de Pernambuco – CEPE passa a vincular-se à Secretaria para os Assuntos da Casa Civil.

 

Art. 3º O cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DSC, da Secretaria do Governo, fica transformado em cargo de Subchefe de Secretaria, de igual símbolo, e transferido para a Secretaria para os Assuntos da Casa Civil, que passa a contar com duas Subchefias, sendo uma para as atividades-fim e a outra para as atividades-meio.

 

Art. 4º A estrutura e o funcionamento da Secretaria para os Assuntos da Casa Civil serão adaptados às disposições desta Lei, por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de outubro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

Fernando Bezerra Coelho

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.