Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

LEI Nº 9.717, DE 9 DE OUTUBRO DE 1985.

 

Concede pensão especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida pensão especial mensal no valor de dois (02) salários mínimos a CAROLINA RIBEIRO MACHADO FERRAZ, viúva do ex-Coronel-Médico da Polícia Militar de Pernambuco, ÁLVARO FERRAZ.

 

Parágrafo único. O pagamento referido neste artigo é devido a partir de 1º de junho de 1985 e será reajustado nas mesmas bases do aumento concedido ao funcionalismo público.

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas com a execução desta Lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:

 

1200-

Secretaria de Administração

1206-

Diretoria Geral de Recursos Humanos

1206.15824952.027-

Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.5.2-

Pensionistas

 

Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar, em quadro próprio, dotação suficiente para a execução desta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de outubro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

Nelson Lucena de Oliveira

Horácio Falcão Ferraz

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.