LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 9.717, DE 9
DE OUTUBRO DE 1985.
Concede
pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
concedida pensão especial mensal no valor de dois (02) salários mínimos a
CAROLINA RIBEIRO MACHADO FERRAZ, viúva do ex-Coronel-Médico da Polícia Militar
de Pernambuco, ÁLVARO FERRAZ.
Parágrafo
único. O pagamento referido neste artigo é devido a partir de 1º de junho de
1985 e será reajustado nas mesmas bases do aumento concedido ao funcionalismo
público.
Art. 2º Os
recursos para atender as despesas com a execução desta Lei correrão por conta
de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200-
|
Secretaria de Administração
|
1206-
|
Diretoria Geral de Recursos
Humanos
|
1206.15824952.027-
|
Encargos com Inativos e
Pensionistas
|
3.2.5.2-
|
Pensionistas
|
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar, em quadro próprio, dotação
suficiente para a execução desta Lei.
Art. 4º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de outubro de
1985.
ROBERTO MAGALHÃES
MELO
Nelson Lucena de
Oliveira
Horácio Falcão Ferraz