LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 9.727, DE 16
DE OUTUBRO DE 1985.
Concede
pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
concedida pensão especial mensal no valor de Cr$ 410.167 (quatrocentos e dez
mil, cento e sessenta e sete cruzeiros) a GLÓRIA MARIA FERREIRA DA SILVA, viúva
do ex-Agente de Polícia SP-X, AMARO DA SILVA, e aos filhos menores do casal,
EMERSON FERREIRA DA SILVA, ENÍLIAN FERREIRA DA SILVA e EVERTON FERREIRA DA SILVA,
a contar de 02 de novembro de 1984.
Parágrafo
único. A pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta de
crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200 – Secretaria de Administração
1206 – Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027 – Encargos com Inativos e Pensionistas.
3.2.5.2 - Pensionistas
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
lei.
Art. 4º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de outubro de
1985.
ROBERTO MAGALHÃES
MELO
Mauni Antônio
Figueiredo
Horácio Falcão Ferraz