Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

LEI Nº 9.729, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985.

 

Declara de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, a SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CRIADORES DE CÃES PASTORES ALEMÃES, com sede e foro na Cidade do Recife.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de outubro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.