LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 9.733, DE 24
DE OUTUBRO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
para o CENTRO SOCIAL METHODIO GODOY, a importância de Cr$ 20.000 (vinte mil
cruzeiros), constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em
nome do COLÉGIO WALT DISNEY.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24
de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente