Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

LEI Nº 9.734, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida para o CENTRO SOCIAL METHODIO GODOY, localizado nesta Capital, a importância de Cr$ 190.000 (cento e noventa mil cruzeiros), constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades: ASSOCIAÇÃO DOS EGRESSOS DO SANATÓRIO PADRE ANTÔNIO MANOEL, Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros); ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DE PERNAMBUCO, Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros); CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros); CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DE PERNAMBUCO, Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros); e LAR TRANSITÓRIO DE CHRISTIE-CRECH Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de outubro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.