LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 9.734, DE 24
DE OUTUBRO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
para o CENTRO SOCIAL METHODIO GODOY, localizado nesta Capital, a importância de
Cr$ 190.000 (cento e noventa mil cruzeiros), constante do Adendo “C” ao vigente
Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades: ASSOCIAÇÃO DOS
EGRESSOS DO SANATÓRIO PADRE ANTÔNIO MANOEL, Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros);
ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DE PERNAMBUCO, Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros);
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros);
CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DE PERNAMBUCO, Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros);
e LAR TRANSITÓRIO DE CHRISTIE-CRECH Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24
de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente