LEI Nº 11,221 DE 29 DE JUNHO DE 1995
LEI Nº 9.737, DE 30
DE OUTUBRO DE 1985.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), parte da dotação
discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do
Colégio Esuda, para o Colégio Evangélico Agnes Erskine, a fim de atender bolsa
de estudo.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente