Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

 LEI Nº 9.738, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 9.042.000 (nove milhões e quarenta e dois mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, localizada na Cidade de Petrolina, para as seguintes entidades:

 

RECIFE

Cr$

Escola Cantinho Feliz

400.000

Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE

300.000

Colégio São José

400.000

Colégio Marista

1.032.000

 

 

PETROLINA

 

Faculdade de Formação de Professores de Petrolina

4.210.000

Colégio Dom Bosco

1.000.000

 

 

OLINDA

 

Fundação Olindense de Administração

250.000

Fundação de Ensino Superior de Olinda

250.000

 

 

SANTA MARIA DA BOA VISTA

 

Creche Madre Maria da Cruz

1.000.000

 

 

PESQUEIRA

 

Colégio Santa Dorotéia

200.000

 

 

 

9.042.000

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de outubro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.