LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
LEI Nº 9.738, DE 30
DE OUTUBRO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cr$ 9.042.000 (nove milhões e quarenta e dois mil
cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento
Geral do Estado, em nome da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à
Infância, localizada na Cidade de Petrolina, para as seguintes entidades:
RECIFE
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Cr$
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Escola Cantinho Feliz
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400.000
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Faculdade de Filosofia do
Recife - FAFIRE
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300.000
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Colégio São José
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400.000
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Colégio Marista
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1.032.000
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PETROLINA
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Faculdade de Formação de
Professores de Petrolina
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4.210.000
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Colégio Dom Bosco
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1.000.000
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OLINDA
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Fundação Olindense de
Administração
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250.000
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Fundação de Ensino Superior de
Olinda
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250.000
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SANTA MARIA DA BOA VISTA
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Creche Madre Maria da Cruz
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1.000.000
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PESQUEIRA
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Colégio Santa Dorotéia
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200.000
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9.042.000
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Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30
de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente