LEI Nº 11,221 DE 29 DE JUNHO DE 1995
LEI Nº 9.739, DE 30
DE OUTUBRO DE 1985.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cr$ 150.000 (cento e cinquenta mil cruzeiros),
parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do
Estado, em nome do Colégio de Aplicação Padre Abranches, desta Capital, para o
Educandário Madre Rosa, localizado no Município de Olinda, a fim de custear
bolsa de estudo.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente