Texto Original



LEI Nº 9.743, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985.

 

Altera dispositivo da Lei nº 9.009, de 18 de junho de 1982.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 9.009, de 18 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ..........................................................................................................

 

§ 1º O acesso ao Quadro Especial de Oficiais de Polícia Feminina (QEOPF) exige a conclusão com aproveitamento do Curso Especial de Formação de Oficiais de Polícia Feminina, para cuja matrícula será exigida prévia seleção mediante concurso público.

 

§ 2º...................................................................................................................

 

§ 3º..................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

NELSON LUCENA DE OLIVEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.