Texto Atualizado



LEI Nº 9.746, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985.

 

Reajusta os vencimentos dos servidores do Quadro Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reajustado, de acordo com as Tabelas Anexas à presente Lei, o valor dos símbolos, níveis, siglas de retribuição, proventos, gratificações e encargos de Gabinete dos funcionários ativos e inativos da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º O salário do pessoal contratado fica reajustado com base nas Tabelas Anexas a esta Lei.

 

Art. 3º Os titulares dos cargos de Guarda de Segurança constantes do Grupo Ocupacional Serviços Administrativos de que trata o artigo 6º, Anexo II da Lei nº 9.620, de 05 de dezembro de 1984, passam a se constituir em Categoria Única de Guarda de Segurança, Símbolo PL-14, mantidas as descrições sintéticas, atribuições e os mesmos requisitos para provimento estabelecidos em Lei.

 

Art. 4º A despesa decorrente de execução da presente Lei correrá por conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 1985.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

TABELA A

 

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO EM CR$

PL - 19

2.798.880

PL - 18

2.433.717

PL - 17

2.116.365

PL - 16

1.980.378

PL - 15

1.728.062

PL - 14

1.553.308

PL - 12

1.069.872

PL - 10

898.652

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA B

 

NÍVEL SUPERIOR

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO EM CR$

PL - PJ

5.347.134

PL - SP

4.861.031

PL - AP

4.190.823

PL - TL

3.949.600

PL - SI

5.231.240

PL - ASP - 3

2.877.954

PL - ASP - 2

2.616.324

PL - ASP - 1

2.378.477

PL - NU - 8

3.000.155

PL - NU - 7

2.608.830

 

(Valores alterados pelo art. 1º e tabelas B e B-1 da Lei nº 9.788, de 18 de dezembro de 1985, a tabela B, a partir de 1º de novembro de 1985 e a tabela B-1, a partir de 1º de janeiro de 1986.)

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA C

 

CARGO EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO EM CR$

PL - DGC

4.058.380

PL - CGC

3.283.213

PL - COC

3.283.213

PL - DSC

2.449.877

PL - SIC - 2

5.231.240

PL - SIC - 1

3.931.760

PL - DDC

2.164.905

PL - SGP

2.080.914

PL - SSL

2.080.914

PL - CCTP

1.998.195

PL - CCAP

2.021.545

PL - DEC

2.021.545

PL - CC - 1

1.098.651

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA D

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

SÍMBOLO

VENCIMENTO EM CR$

FAG - 4

171.555

 

FUNÇÃO TÉCNICA GRATIFICADA

 

FTG - 4

269.525

FTG - 5

318.506

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA E

 

ENCARGOS DE GABINETE

 

ENCARGOS

VENCIMENTO EM CR$

SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA

586.320

ASSESSOR DE GABINETE E COMISSÃO TÉCNICA

586.320

SECRETÁRIO DE GABINETE TÉCNICO PARLAMENTAR

439.515

ASSISTENTE DE GABINETE E DEPARTAMENTO

256.028

AUXILIAR DE GABINETE

200.560

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.