Texto Original



LEI Nº 9.749, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), consignada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Pensionato da Divina Providência, do Município de Floresta, para as entidades abaixo, a fim de custear bolsas de estudo:

 

ARCOVERDE:

Cr$

Colégio Cardeal Arcoverde

2.471.157

Escola Professora Datarguinan Alves

1.153.723

Colégio Rio Branco

556.000

Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde AESA

993.883

Faculdade de Formação de Professores

400.000

 

PESQUEIRA:

Cr$

Colégio Santa Dorotéia

100.000

 

RECIFE:

Cr$

Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP

1.052.687

Faculdade de Ciências Humanas

500.000

Colégio Nóbrega

345.000

Colégio São Luiz

718.968

Colégio Vera Cruz

561.000

Colégio da Sagrada Família

285.199

Colégio Boa Viagem

400.000

Colégio Torres

200.000

Radier Centro Educacional Ltda

400.000

FESP - Educação Física

200.000

Escola Superior de Relações Públicas - ESURP

200.000

Sociedade Brasil Cultura Inglesa

300.000

Colégio e Curso Especial

200.000

Colégio Atual

300.000

Contato Colégio e Curso

500.000

Educandário Maria Imaculada

400.000

Colégio Visão

75.000

Colégio e Curso União

100.000

Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE

150.000

Colégio Maria Tereza

100.000

Instituto Domingos Sávio

200.000

Colégio Maria Consuelo

120.712

Instituto Capibaribe

1.000.000

 

OLINDA:

Cr$

Colégio Bairro Novo

466.666

Colégio São Bento

350.000

 

PAULISTA:

Cr$

Colégio João e Maria

200.000

Total

15.000.000

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.