Texto Original



LEI Nº 9.750, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), parte da dotação constante do Adendo “C”, ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio São Bento, da cidade de Olinda, para o Colégio e Curso CEPREVE, sediado nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.