LEI Nº 9.750, DE
13 DE NOVEMBRO DE 1985.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida
a importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), parte da dotação
constante do Adendo “C”, ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do
Colégio São Bento, da cidade de Olinda, para o Colégio e Curso CEPREVE, sediado
nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente.