Texto Original



LEI Nº 9.751, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Autoriza a desapropriação e a alienação de imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar e doar, à Fundação BRADESCO, área de terras, com aproximadamente 40,00 ha, localizada no Município de Garanhuns.

 

Art. 2º A donatária obrigar-se-á a instalar no imóvel doado uma unidade de preparação de mão-de-obra rural, voltada para o ensino de práticas e tecnologias de inseminação artificial e prover o seu funcionamento.

 

Art. 3º A doação, autorizada no artigo 1º, resolver-se-á automaticamente, revertendo ao Estado de Pernambuco o domínio do imóvel, com todas as benfeitorias a ele incorporadas:

 

I - caso a donatária não venha a implantar e operacionalizar o estabelecimento de ensino a que se refere a presente Lei, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação;

 

II - caso seja dada ao imóvel destinação diversa da mencionada nesta Lei, ou desativado o estabelecimento de ensino a que se refere o inciso precedente.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de novembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.