LEI Nº 9.751, DE
18 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autoriza a
desapropriação e a alienação de imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a desapropriar e doar, à Fundação BRADESCO, área de
terras, com aproximadamente 40,00 ha, localizada no Município de Garanhuns.
Art. 2º A donatária
obrigar-se-á a instalar no imóvel doado uma unidade de preparação de
mão-de-obra rural, voltada para o ensino de práticas e tecnologias de
inseminação artificial e prover o seu funcionamento.
Art. 3º A
doação, autorizada no artigo 1º, resolver-se-á automaticamente, revertendo ao
Estado de Pernambuco o domínio do imóvel, com todas as benfeitorias a ele
incorporadas:
I - caso a
donatária não venha a implantar e operacionalizar o estabelecimento de ensino a
que se refere a presente Lei, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da
data de sua publicação;
II - caso seja
dada ao imóvel destinação diversa da mencionada nesta Lei, ou desativado o
estabelecimento de ensino a que se refere o inciso precedente.
Art. 4º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 18 de novembro de 1985.
ROBERTO
MAGALHÃES MELO