LEI Nº 9.752, DE
20 DE NOVEMBRO DE 1985.
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada
de “Escola de 1º Grau ODORICO MELO” a Escola do Sesquicentenário, localizada no
município de Parnamirim.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 20 de novembro de 1985.
ROBERTO
MAGALHÃES MELO
EDGAR ARLINDO DE
MATTOS OLIVEIRA