Texto Original



LEI Nº 9.752, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

Dá denominação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Escola de 1º Grau ODORICO MELO” a Escola do Sesquicentenário, localizada no município de Parnamirim.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de novembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

EDGAR ARLINDO DE MATTOS OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.