LEI Nº 9.754, DE
25 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autoriza abertura
de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos Estaduais, em favor das
Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas o crédito suplementar de Cr$
236.342.000.000 (duzentos e trinta e seis bilhões, trezentos e quarenta e dois
milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
(RECURSOS DO
TESOURO EM Cr$)
0100-7
|
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
|
|
0100.01010012.001-3
|
Atividades Legislativas
|
|
3.1.1.1-8
|
Pessoal Civil
|
1.808.000.000
|
0100.0101212.002-9
|
Serviços administrativos
|
|
3.1.1.1-8
|
Pessoal Civil
|
3.455.000.000
|
0100.15824952.005-0
|
Encargos com Inativos
|
|
3.2.5.1.4
|
Inativos
|
1.338.000.000
|
0500-2
|
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
|
|
0500.02040132.006-0
|
Atividades Forenses
|
|
3.1.1.1-8
|
Pessoal Civil
|
18.000.000.000
|
0700-5
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
|
|
0700.02040132.008-6
|
Atividades Judiciárias
|
|
3.1.1.1-8
|
Pessoal Civil
|
7.000.000.000
|
1300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1302-1
|
Gabinete do Secretário – Entidades
Supervisionadas
|
|
1302.04181112.808-0
|
Atividades a Cargo da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
|
|
4.3.1.1-0
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
24.500.000.000
|
1500
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
1505-9
|
Diretoria Geral das Finanças
|
|
1505.03080342.093-7
|
Serviços da dívida pública externa
|
|
3.2.7.1-5
|
Juros de Dívida Contratada
|
17.000.000.000
|
4.3.1.1-0
|
Amortização de Dívida Contratada
|
3.000.000.000
|
1505.03381812.096-3
|
Distribuição dá parcela do ICM aos
municípios
|
|
3.2.2.3-0
|
Transferências a Municípios
|
20.000.000.000
|
1505.15844942.099-8
|
Encargos com PASEP
|
|
3.2.8.0-4
|
Contribuições para Formação do
Patrimônio do Servidor Público- PASEP
|
4.500.000.000
|
1900
|
SECRETARIA DE JUSTIÇA
|
|
1902 -0
|
Gabinete do Secretário – Entidades
Supervisionadas
|
|
1902.07090432.834-2
|
Atividades a cargo da Fundação de
Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
|
|
3.2.1.1-2
|
Transferências Operacionais
|
8.000.000.000
|
2200
|
SECRETARIA DE SANEAMENTO, OBRAS E
MEIO-AMBIENTE
|
|
2201-2
|
Gabinete do Secretário
|
|
2201.13760351.029-4
|
Participação no capital social da
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
|
|
4.1.4.0-1
|
Constituição ou Aumento de Capital de
Empresas Industriais ou Agrícolas
|
30.000.000.000
|
2600
|
SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E
COMUNICAÇÕES
|
|
2602-6
|
Gabinete do Secretário – Entidades
Supervisionadas
|
|
2602.16885311.852-9
|
Projetos a cargo do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE
|
|
4.3.1.1-0
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
56.000.000.000
|
2800-2
|
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
|
|
2800.06300212.002-8
|
Serviços administrativos
|
|
3.1.1.2-4
|
Pessoal Civil
|
564.900.000
|
3.2.5.3-7
|
Salário-Família
|
7.700.000
|
2800.06301772.201-0
|
Manutenção da ordem pública
|
|
3.1.1.1-8
|
Pessoal Militar
|
38.303.339.000
|
3.2.5.3-7
|
Salário-Família
|
930.324.000
|
2800.08421882.075-6
|
Promoção de ensino de primeiro grau
|
|
3.1.1.1-8
|
Pessoal Civil
|
446.000.000
|
3.2.5.3-7
|
Salário-Família
|
1.600.000
|
2800.08431882.076-6
|
Promoção de ensino de segundo grau
|
|
3.1.1.1-8
|
Pessoal Civil
|
34.000.000
|
3.2.5.3-7
|
Salário-Família
|
120.000
|
2.800.13754282.202-0
|
Assistência médico-hospitalar
|
|
3.1.1.1-8
|
Pessoal Civil
|
1.435.024.000
|
3.2.5.3-7
|
Salário-Família
|
17.993.000
|
|
TOTAL
|
236.342.000.000
|
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes das seguintes fontes:
I – EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Excesso de
arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias –
ICM, previsto para o presente exercício, de acordo com a seguinte
classificação:
(RECEITAS DO
TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM Cr$
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
211.842.000.000
|
1100.00.00
|
Receita Tributária
|
211.842.000.000
|
1110.00.00
|
Impostos
|
211.842.000.000
|
1113.00.00
|
Impostos sobre a Produção e a
Circulação
|
211.842.000.000
|
1113.02.00
|
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias
|
211.842.000.000
|
II - CONVÊNIOS
Convênio
celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco, a Secretaria de Planejamento
da Presidência da República, o Ministério da Agricultura e o Ministério do
Interior, à conta do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural –
PRORURAL, classificado da seguinte forma:
Código
|
Especificação
|
Em Cr$
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
24.500.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
24.500.000.000
|
2420.00.00
|
Transferências Intergovernamentais
|
24.500.000.000
|
2421.00.00
|
Transferências da União
|
24.500.000.000
|
2421.02.00
|
Participação em Convênios a Fundo
Perdido
|
24.500.000.000
|
Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 25 de novembro de 1985.
ROBERTO
MAGALHÃES MELO
AIRSON BEZERRA
LÓCIO
LUIZ OTÁVIO DE
MELO CAVALCANTI
GILBERTO MARQUES
PAULO
JÚLIO ALCINO
SCHETTINI DE OLIVEIRA
JOSÉ MÚCIO
MONTEIRO FILHO
PAULO ROBERTO DE
BARROS E SILVA
ADILSON ALVES
WANDERLEY