LEI Nº 9.765, DE
27 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autoriza o Poder
Executivo a doar a área de terreno que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a fazer alienação gratuita, mediante doação, à
empresa pública, integrante da administração indireta estadual, Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER/PE, de uma área de
terreno medindo 12,00m (doze metros) de frente por 40,00m (quarenta metros) de
fundos, a ser desmembrada de imóvel pertencente ao Estado de Pernambuco, no
Município de Igarassu e registrado no Registro Geral de Imóveis daquela
Comarca, sob o nº1209, Livro E, folha 97.
§ 1º A área a
ser doada, nos termos deste artigo, destinar-se-á, exclusivamente, à instalação
e funcionamento do Escritório de Assistência Técnica e Extensão Rural naquele
Município, pela donatária.
§ 2º A não
utilização do terreno para os fins previstos na presente Lei, no prazo de 05
(cinco) anos, importará na revogação da doação efetuada, retornando o bem doado
ao domínio do Estado de Pernambuco.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 27 de novembro de 1985.
ROBERTO
MAGALHÃES MELO
Airson Bezerra
Lócio