Texto Original



LEI Nº 11,221 DE 29 DE JUNHO DE 1995

LEI Nº 9.768, DE 5  DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 755.000 (setecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), constante do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome das seguintes entidades:

 

RECIFE

 

Colégio Evangélico Agnes Eriskine

Cr$ 100.000

Ginásio Santa Catarina

Cr$100.000

Contato Colégio e Curso

Cr$ 75.000

 

OLINDA

 

Colégio Imaculado Coração de Maria

Cr$ 100.000

Faculdade de Ciências Humanas de Olinda

Cr$ 160.000

Instituto Luiz Negromonte

Cr$ 50.000

 

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

 

Faculdade de Formação de Professores

Cr$ 70.000

Colégio Nossa Senhora das Graças

Cr$ 100.000

 

RECIFE

 

Escola São Jorge

Cr$ 100.000

Colégio Porto Carreiro

Cr$ 80.000

 

OLINDA

 

Escola Minha Infância

Cr$ 75.000

Escola Ana Augusto

Cr$ 200.000

 

GOIANA

 

Faculdade de Formação de Professores

Cr$ 300.000

 

 

TOTAL

Cr$ 755.000

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

                                                                     Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.