LEI Nº 11,221 DE 29 DE JUNHO DE 1995
LEI Nº 9.768, DE 5
DE DEZEMBRO DE 1985.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cr$ 755.000 (setecentos e cinquenta e cinco mil
cruzeiros), constante do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o
corrente exercício, em nome das seguintes entidades:
RECIFE
|
|
Colégio Evangélico Agnes
Eriskine
|
Cr$ 100.000
|
Ginásio Santa Catarina
|
Cr$100.000
|
Contato Colégio e Curso
|
Cr$ 75.000
|
OLINDA
|
|
Colégio Imaculado Coração de
Maria
|
Cr$ 100.000
|
Faculdade de Ciências Humanas
de Olinda
|
Cr$ 160.000
|
Instituto Luiz Negromonte
|
Cr$ 50.000
|
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
|
|
Faculdade de Formação de
Professores
|
Cr$ 70.000
|
Colégio Nossa Senhora das
Graças
|
Cr$ 100.000
|
RECIFE
|
|
Escola São Jorge
|
Cr$ 100.000
|
Colégio Porto Carreiro
|
Cr$ 80.000
|
OLINDA
|
|
Escola Minha Infância
|
Cr$ 75.000
|
Escola Ana Augusto
|
Cr$ 200.000
|
GOIANA
|
|
Faculdade de Formação de
Professores
|
Cr$ 300.000
|
|
|
TOTAL
|
Cr$ 755.000
|
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente