LEI Nº 11,221 DE 29 DE JUNHO DE 1995
LEI Nº 9.769, DE 5
DE DEZEMBRO DE 1985.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida para o Centro Social Methódio Godoy, a importância de Cr$ 140.000
(cento e quarenta mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C” ao vigente
Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades: Comissão
Organizadora do Carnaval da Rua Francisco Monteiro, no Engenho do Meio, Recife -
Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros); e Wandick Santos Promoção Cultural e
Literária - Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa
do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente