Texto Original



LEI Nº 9.773 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Concede pensão especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cr$ 265.050 (duzentos e sessenta e cinco mil e cinquenta cruzeiros) a LUZINETE FERREIRA TERTO, viúva do ex-soldado da Polícia Militar de Pernambuco, Eduardo de Santana Terto, a contar de 10 de março de 1985.

 

Parágrafo único. A pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:

 

1200

Secretaria de Administração

1206

Diretoria Geral de Recursos Humanos

1206.15824952.027

Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.5.2

Pensionistas

 

 

Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta lei.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de dezembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

Nelson Lucena De Oliveira

Horácio Falcão Ferraz

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.