LEI Nº 9.773 DE
09 DE DEZEMBRO DE 1985.
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida pensão especial mensal no valor de Cr$ 265.050 (duzentos e sessenta e
cinco mil e cinquenta cruzeiros) a LUZINETE FERREIRA TERTO, viúva do ex-soldado
da Polícia Militar de Pernambuco, Eduardo de Santana Terto, a contar de 10 de
março de 1985.
Parágrafo único.
A pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta de
crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200
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Secretaria de Administração
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1206
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Diretoria Geral de Recursos Humanos
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1206.15824952.027
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Encargos com Inativos e Pensionistas
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3.2.5.2
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Pensionistas
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Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
lei.
Art. 4º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 09 de dezembro de 1985.
ROBERTO
MAGALHÃES MELO
Nelson Lucena De
Oliveira
Horácio Falcão
Ferraz