Texto Original



LEI Nº 9.774 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Dá denominação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Odorico Melo” a estrada de interligação dos municípios situados às margens do Rio Pajeú, partindo de Afogados da Ingazeira, à cidade de Floresta.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de dezembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.