Texto Original



LEI Nº 9.776, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Considera de utilidade pública o Clube dos Ostomizados de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

          Art. 1º É considerado de utilidade pública o Clube dos Ostomizados de Pernambuco com sede e foro na cidade do Recife.

    

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

         

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.