LEI Nº 9.777, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cr$ 300.00 (trezentos mil cruzeiros),
parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do
Estado, em favor da Associação Esportiva de Dominó Brasil, para o Instituto
Jaboatão de Assistência Social, ambas localizadas no município do Jaboatão.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO