Texto Original



LEI Nº 9.777, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Transfere subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 300.00 (trezentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor da Associação Esportiva de Dominó Brasil, para o Instituto Jaboatão de Assistência Social, ambas localizadas no município do Jaboatão.

    

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

         

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.