LEI Nº 9.779, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos
mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente
Orçamento Geral do Estado, em favor do Centro Social Santo Antonio, da cidade
de Caruaru, para o Instituto Especializado em Educação do 1º Grau Ltda. , com
sede em Olinda.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO