Texto Original



LEI Nº 9.782, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Transfere subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor do Centro Delmiro Gouveia, desta Cidade para a Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Caruaru, daquele município.

         

          Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

         

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.