Texto Original



LEI Nº 9.783, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Transfere subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cr$ 3.000.000 (Três milhões de cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Federação Assistencial Educacional e Cultural, localizada em Espírito Santo, do Município de São Bento do Una - Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), e do Clube Diversional de Lajedo, da Cidade de mesmo nome - Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para a Faculdade de Direito de Olinda - Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros) e para a Fundação Barão de Nazaré, localizada em Garanhuns - Cr$ 2.600.000 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros).

         

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

         

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.