LEI Nº 9.783, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância
de Cr$ 3.000.000 (Três milhões de cruzeiros), parte da dotação discriminada no
Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Federação
Assistencial Educacional e Cultural, localizada em Espírito Santo, do Município
de São Bento do Una - Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), e
do Clube Diversional de Lajedo, da Cidade de mesmo nome - Cr$ 1.500.000 (hum
milhão e quinhentos mil cruzeiros), para a Faculdade de Direito de Olinda - Cr$
400.000 (quatrocentos mil cruzeiros) e para a Fundação Barão de Nazaré,
localizada em Garanhuns - Cr$ 2.600.000 (dois milhões e seiscentos mil
cruzeiros).
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO