LEI Nº 9.784, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
Transfere
subvenção.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Centro
Social Methódio Godoy, desta Capital, a importância de Cr$ 190.000 (cento e
noventa mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral
do Estado, em nome das seguintes entidades: Associação Atlética Santa Cruz Cr$
80.000 (oitenta mil cruzeiros), Centro Social e Recreativo José Rodrigues - Cr$
20.000 (vinte mil cruzeiros), Núcleo de Assistência Social Ana Ribeiro - Cr$
40.000 (quarenta mil cruzeiros), Sociedade Pernambucana de Cardiologia - Cr$
30.000 (trinta mil cruzeiros), e Tenda Espírita Cabocla Aurora de Canindé - Cr$
20.000 (vinte mil cruzeiros), todas localizadas nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO