LEI Nº 11,221 DE 29 DE JUNHO DE 1995
LEI Nº 9.786, DE 10
DE DEZEMBRO DE 1985.
Transfere
Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de Cr$ 1.850.000 (hum milhão oitocentos e cinquenta
mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento vigente
do Estado, em nome das seguintes entidades:
RECIFE
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Sindicato dos Publicitários e Trabalhadores em Agência de
Propaganda do Recife
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Cr$ 100.000
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Cia. Nacional de Escolas da
Comunidade
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Cr$ 100.000
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Fundação do Ensino Superior de
Pernambuco (Bolsa de estudo)
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Cr$ 400.000
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SÃO BENEDITO
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Prefeitura Municipal de São
Benedito
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Cr$ 1.000.000
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BREJO DA MADRE DE DEUS
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Sociedade Musical São José
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Cr$ 200.000
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ESCADA
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Serviço de Assistência Social
de Escada para a Prefeitura Municipal de Joaquim Nabuco
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Cr$ 50.000
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Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES
MELO