Texto Original



LEI Nº 9.787, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados, de acordo com as tabelas anexas à presente Lei, os valores dos símbolos de vencimentos, níveis, siglas de retribuições, bem como de gratificações e encargos de gabinete dos servidores do Poder Judiciário.

 

Art. 2º O salário do pessoal contratado será equivalente ao valor do vencimento do nível do cargo inicial da carreira a que corresponder a função ou, se for o caso, do cargo isolado a que se assemelhe.

 

Art. 3º Fica reajustado em 40% (quarenta por cento) o valor do vencimento dos cargos não discriminados no Anexo da presente Lei.

 

Art. 4º Fica majorado para CR$ 3.071.911 (três milhões, setenta e um mil, novecentos e onze cruzeiros) o valor do símbolo de vencimento do cargo de Taquígrafo-Assistente.

 

Art. 5º Os valores constantes da Tabela II passarão a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1986, com as alterações estabelecidas na Tabela VIII anexa à presente Lei.

 

Art. 6º As disposições da presente Lei aplicam-se aos inativos.

 

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 8º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1985.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 1985.

 

ROBERTO MAGALHÃES MELO

 

 

TABELA I

 

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VALOR EM CR$

PJ – T – 16 - A

2.633.065

PJ – T – 16

1.668.851

PJ – T – 15

1.602.171

PJ – T – 14

1.287.203

PJ – T - 13

1.082.778

PJ – T – 12 – A

1.007.930

PJ – T – 12

963.039

PJ – T – 11 – A

953.504

PJ – T - 11

944.065

PJ – T – 10 - A

934.717

PJ – T - 10

925.463

PJ – T  - 9

916.300

PJ – T – 8

833.000

 

TABELA II

 

SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO

 

NÍVEL

VALOR EM CR$

PJ – T – NU - 8

3.000.155

PJ – F– NU - 8

3.000.155

 

TABELA III

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

SÍMBOLO

VALOR EM CR$

PJ – STC

4.058.380

PJ – CGC

3.283.213

PJ – DSC

2.449.877

PJ – AJC

2.176.220

PJ – DDC

2.164.905

PJ – SCC

1.426.943

PJ – DASC

1.408.579

PJ – CC – 1

1.098.651

PJ – CC – 2

952.028

PJ – CC - 4

840.311

 

TABELA IV

 

SÍMBOLO

VALOR EM CR$

PJ – F - 18

3.449.620

PJ – F - 17

3.043.782

PJ – F - 15

1.602.171

PJ – F - 12

963.039

PJ – F - 10

925.463

PJ – F - 8

833.000

 

TABELA V

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GRATIFICADA

 

SIGLAS DE RETRIBUIÇÃO

VALOR EM CR$

FAG - 2

106.217

FAG – 3

138.846

FAG – 4

171.555

FAG – 5

220.535

FTG – 5

318.506

 

TABELA VI

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VALOR EM CR$

PJ – AT - 2

916.300

PJ – AT - 1

833.000

 

TABELA VII

CARGOS EFETIVOS

 

SÍMBOLO

VALOR EM CR$

PJ – AF - 2

916.300

PJ – AF - 1

833.000

 

TABELA VIII

SERVIÇO TÉCNICO CIENTÍFICO

 

NÍVEL

VALOR EM CR$

PJ – T - NU – 8

3.750.194

PJ – F – NU - 8

3.750.194

 

TABELA IX

ENCARGOS DE GABINETE

 

ENCARGOS

VALOR EM CR$

ASSESSOR JUDICIÁRIO

448.049

OFICIAL DE GABINETE

256.029

CHEFE DE SEGURANÇA DE PALÁCIO (MILITAR)

366.327

AGENTE DE SEGURANÇA

320.039

SECRETÁRIO DE DESEMBARGADOR

292.586

OFICIAL DE GABINETE DO VICE-PRESIDENTE CORREGEDOR GERAL E SECRETÁRIO

203.771

ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO PALÁCIO E DO FÓRUM

203.780

AUXILIAR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – A

200.560

AUXILIAR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – B

192.494

SUB-CHEFE DA SEGURANÇA DO PALÁCIO

184.787

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.