LEI Nº 9.787, DE 18
DE DEZEMBRO DE 1985.
Reajusta os
vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
reajustados, de acordo com as tabelas anexas à presente Lei, os valores dos
símbolos de vencimentos, níveis, siglas de retribuições, bem como de
gratificações e encargos de gabinete dos servidores do Poder Judiciário.
Art. 2º O salário
do pessoal contratado será equivalente ao valor do vencimento do nível do cargo
inicial da carreira a que corresponder a função ou, se for o caso, do cargo
isolado a que se assemelhe.
Art. 3º Fica
reajustado em 40% (quarenta por cento) o valor do vencimento dos cargos não
discriminados no Anexo da presente Lei.
Art. 4º Fica
majorado para CR$ 3.071.911 (três milhões, setenta e um mil, novecentos e onze
cruzeiros) o valor do símbolo de vencimento do cargo de Taquígrafo-Assistente.
Art. 5º Os
valores constantes da Tabela II passarão a vigorar, a partir de 1º de janeiro
de 1986, com as alterações estabelecidas na Tabela VIII anexa à presente Lei.
Art. 6º As
disposições da presente Lei aplicam-se aos inativos.
Art. 7º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos
orçamentários próprios.
Art. 8º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de novembro de 1985.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES
MELO
TABELA I
CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VALOR EM CR$
|
PJ – T – 16 - A
|
2.633.065
|
PJ – T – 16
|
1.668.851
|
PJ – T – 15
|
1.602.171
|
PJ – T – 14
|
1.287.203
|
PJ – T - 13
|
1.082.778
|
PJ – T – 12 – A
|
1.007.930
|
PJ – T – 12
|
963.039
|
PJ – T – 11 – A
|
953.504
|
PJ – T - 11
|
944.065
|
PJ – T – 10 - A
|
934.717
|
PJ – T - 10
|
925.463
|
PJ – T - 9
|
916.300
|
PJ – T – 8
|
833.000
|
TABELA II
SERVIÇO TÉCNICO
CIENTÍFICO
NÍVEL
|
VALOR EM CR$
|
PJ – T – NU - 8
|
3.000.155
|
PJ – F– NU - 8
|
3.000.155
|
TABELA III
CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO
|
VALOR EM CR$
|
PJ – STC
|
4.058.380
|
PJ – CGC
|
3.283.213
|
PJ – DSC
|
2.449.877
|
PJ – AJC
|
2.176.220
|
PJ – DDC
|
2.164.905
|
PJ – SCC
|
1.426.943
|
PJ – DASC
|
1.408.579
|
PJ – CC – 1
|
1.098.651
|
PJ – CC – 2
|
952.028
|
PJ – CC - 4
|
840.311
|
TABELA IV
SÍMBOLO
|
VALOR EM CR$
|
PJ – F - 18
|
3.449.620
|
PJ – F - 17
|
3.043.782
|
PJ – F - 15
|
1.602.171
|
PJ – F - 12
|
963.039
|
PJ – F - 10
|
925.463
|
PJ – F - 8
|
833.000
|
TABELA V
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
GRATIFICADA
SIGLAS DE
RETRIBUIÇÃO
|
VALOR EM CR$
|
FAG - 2
|
106.217
|
FAG – 3
|
138.846
|
FAG – 4
|
171.555
|
FAG – 5
|
220.535
|
FTG – 5
|
318.506
|
TABELA VI
CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VALOR EM CR$
|
PJ – AT - 2
|
916.300
|
PJ – AT - 1
|
833.000
|
TABELA VII
CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO
|
VALOR EM CR$
|
PJ – AF - 2
|
916.300
|
PJ – AF - 1
|
833.000
|
TABELA VIII
SERVIÇO TÉCNICO
CIENTÍFICO
NÍVEL
|
VALOR EM CR$
|
PJ – T - NU – 8
|
3.750.194
|
PJ – F – NU - 8
|
3.750.194
|
TABELA IX
ENCARGOS DE GABINETE
ENCARGOS
|
VALOR EM CR$
|
ASSESSOR JUDICIÁRIO
|
448.049
|
OFICIAL DE GABINETE
|
256.029
|
CHEFE DE SEGURANÇA DE PALÁCIO (MILITAR)
|
366.327
|
AGENTE DE SEGURANÇA
|
320.039
|
SECRETÁRIO DE DESEMBARGADOR
|
292.586
|
OFICIAL DE GABINETE DO VICE-PRESIDENTE CORREGEDOR GERAL E
SECRETÁRIO
|
203.771
|
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO DO PALÁCIO E DO FÓRUM
|
203.780
|
AUXILIAR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – A
|
200.560
|
AUXILIAR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – B
|
192.494
|
SUB-CHEFE DA SEGURANÇA DO PALÁCIO
|
184.787
|