LEI Nº 9.791, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
Declara de
Utilidade Pública
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece e declara de utilidade
pública, a Sociedade Orquidófila de Pernambuco - SOPE, sediada nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 19 de dezembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente