Texto Original



LEI Nº 9.792, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Declara de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Sociedade de Assistência ao Menor Abandonado do Jaboatão, localizada na cidade do mesmo nome.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.        

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.