LEI Nº 9.792, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
Declara de
Utilidade Pública.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Sociedade de Assistência ao Menor
Abandonado do Jaboatão, localizada na cidade do mesmo nome.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 19 de dezembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente