Texto Original



LEI N° 9.799, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JOSUÉ DE CASTRO com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.