Texto Original



LEI N° 9.803, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Cenáculo Espírita Rosalvo Oniriles - C.E.R.O. com sede nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 1985.

 

OSVALDO RABELO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.